Medicamentos Fornecidos pelo SUS

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MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS

 

Os medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), são medicamentos relacionados às linhas de cuidado das patologias contempladas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), elaborados e publicados pelo Ministério da Saúde, com responsabilidades sobre o financiamento dos medicamentos compartilhadas entre as 3 instâncias gestoras do SUS, de acordo com o nível de complexidade do tratamento.

Este componente está regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Capítulos I, II, III e IV, Título IV; Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, capítulo II, Título V e Portaria GM/MS nº 13, de 6 de janeiro de 2020 que altera o Título IV do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

É possível pesquisar os medicamentos que estão padronizados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e fornecidos pela SESA PR, no seguinte endereço eletrônico:

https://api.saude.pr.gov.br/governo-digital/farmacia/consulta

     O acesso aos medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF) se dá através das Farmácias das Regionais de Saúde e das Farmácias Municipais que utilizam o Sistema para gerenciamento e operacionalização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica –SISMEDEX, e deve obedecer a critérios previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

O processo de solicitação do medicamento é iniciado pelo usuário, ou seu responsável, por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

b) Cópia de documento de identidade;

São aceitos como documento de identidade: Certidão de Nascimento (para crianças sem

RG), RG, Carteira de Motorista, Carteira profissional e Carteira de trabalho.

c) Cópia de comprovante de residência;

d) Laudo para solicitação, avaliação e autorização de medicamentos – LME

devidamente preenchido pelo médico prescritor;

e) Prescrição médica;

f) Exames exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, conforme a

doença e o medicamento solicitado;

g) Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) assinado pelo médico e pelo

usuário ou seu responsável, de acordo com a condição clínica.

 

LISTA DE MEDICAMENTOS

 

Farmácia - Contatos

Fone: (42)3274-1435 / (42)3274-1149

E-mail: farmaciaventania@hotmail.com

 


Última Atualização: 26/07/2023 19:26, por: Jacson Batista da Cruz

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